É de extrema importância a confecção do contrato de aluguel formal entre o locador (o proprietário do imóvel) e o locatário (aquele que irá arcar com o aluguel do imóvel). O referido documento é imprescindível para fins de resguardar os direitos de ambas as partes.

Dentre outras informações, devem estar especificadas a real situação do imóvel no momento da contratação, conservação elétrica, número de cômodos, estado da pintura e de conservação.

O objetivo é proteger as partes no momento da entrega do imóvel e garantir que o imóvel seja devolvido no mesmo estado de conservação em que se encontrava ou assegurar possíveis indenizações.

Outros pontos que merecem destaque são as formas de atualização anual, o período em que o referido contrato deverá perdurar, cláusulas acessórias que garantam a aplicação de multa em casos de inadimplência ou atraso do aluguel, dentre outras situações a serem analisadas no caso concreto.

O advogado é o profissional adequado para sua elaboração, na medida em que, diante do caso concreto, assegurará nas cláusulas contratuais a proteção de ambas as partes.

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