Certamente você já vivenciou ou conhece alguém que, ao solicitar crédito na praça, teve seu pedido negado por estar com o nome inscrito no cadastro de inadimplentes. Não raras vezes essa inclusão é indevida, seja por inexistir contrato anterior, seja por se tratar de dívida prescrita ou já quitada.

Qual a diferença entre negativação indevida e manutenção indevida no cadastro de inadimplentes? O que o consumidor pode fazer para solucionar o problema?

É importante esclarecer qual a diferença entre as duas situações. Na primeira hipótese o consumidor jamais contratou o serviço que está sendo cobrado ou, se contratou, a dívida já havia sido quitada antes da negativação ou, mesmo que não esteja quitada, encontra-se prescrita.

No segundo caso, a dívida realmente existia e após a inclusão no SPC/SERASA o consumidor quitou o valor integral ou fez acordo para retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes, porém, a empresa sem justificativa manteve as restrições ao crédito indevidamente.

Em ambos os casos o consumidor pode e deve procurar um advogado de sua confiança para solucionar a questão. O profissional solicitará em juízo que, além de ser declarada a inexistência da dívida, seja o consumidor indenizado pelo constrangimento causado com a negativação ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes.

Ressalta-se que há entendimento pacífico dos tribunais que em situações como essas o dano moral é presumido, portanto, não há obrigatoriedade da produção de prova em relação ao constrangimento gerado ao consumidor.

Portanto, se você foi surpreendido com a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes ou se descobriu que uma dívida já quitada permanece negativando seu nome, procure um profissional de confiança para garantir a efetivação de seus direitos como consumidor.