Se você é considerado deficiente e não possui renda alguma, terá direito ao benefício de prestação continuada (BPC -LOAS), que se trata de um benefício assistencial ao idoso ou deficiente que não possuam renda per capita superior a ¼ do salário mínimo vigente.

Outra característica deste benefício é que, para que ele seja concedido, não é necessário que você já tenha vertido contribuições previdenciárias, afinal, possui natureza assistencial e tem como objetivo fornecer um provento que assegure o mínimo existencial do cidadão baixa renda.

DO CONCEITO DE DEFICIENTE

Para que o cidadão faça jus ao benefício de prestação continuada, um dos requisitos é a comprovação da deficiência. Desse modo, dizemos que deficiente é, segundo a Lei 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da pessoa com deficiência, o indivíduo que possua algum tipo de impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, possa dificultar sua participação, em igualdade de condições, com as demais pessoas.

Ou seja, se você possui algum problema de saúde, seja de cunho físico, psicológico ou sensorial que possa lhe causar barreiras para o convívio social em igualdade com os pares, será considerado deficiente e terá direito ao benefício aqui indicado.

DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO PELO ADVOGADO

Embora pareça simples, diariamente vários benefícios dessa natureza são negados pelo INSS, isso porque além da dificuldade de se comprovar a deficiência, visto que se faz necessário demonstrar o impedimento de longo prazo para o convívio social e inserção no mercado de trabalho, muitos cidadãos encontram barreiras para providenciar os documentos necessários para comprovar sua renda e seu realidade social, capaz de ensejar a concessão do benefício.

Por esta razão, é crucial a análise do caso concreto por um Advogado especialista em Direito Previdenciário, pois é este que terá a incumbência de orientar o cidadão sobre quais documentos são indispensáveis para o procedimento de concessão do benefício assistencial, indicando, inclusive, os Órgãos Públicos que deverão ser consultados mediante diligências externas.

Além disso, o Advogado poderá tomar providências de modo a garantir o amplo direito de produção de provas, exigindo que as formalidades legais benéficas aos segurados sejam efetivamente cumpridas, de modo a possibilitar o resultado positivo do requerimento a ser formulado, seja no âmbito da Agência do INSS, seja no processo judicial.

Com isso, reduz-se significativamente as chances de o cidadão ter seu benefício negado por falta de análise detalhada do caso concreto e, por conseguinte, permite ao beneficiário desfrutar do pagamento do benefício com mais celeridade, evitando maiores despesas e dificuldades.

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