Após alguns avanços históricos e com a instituição de diversos formatos de família, surgem dúvidas no que diz respeito à união estável e os direitos que este instituto carrega. Dentre algumas das principais temos: O que é preciso para o reconhecimento da união estável? É possível o seu reconhecimento após o falecimento do companheiro? E reconhecida, quais os direitos surgidos?

Quanto ao conceito, esta é vista na legislação como entidade familiar em que se configura na convivência pública, continua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Logo, o que diferencia a união estável do namoro é que a primeira resta estabelecida como se casados fossem, com o objetivo da constituição familiar.

É possível que a união estável seja reconhecida após o falecimento do companheiro. Nesse caso, a parte interessada pode ajuizar ação judicial a fim de reconhecer e dissolver a união estável e posteriormente, com a procedência do pedido, habilitar-se no processo de inventário como herdeira do falecido, caso existente.

Com o reconhecimento da união estável, que poderá ser feito através da via extrajudicial (em cartório) ou pela via judicial, os conviventes passam a ter direito aos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, que passam a ser considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, com exceção apenas com a estipulação contrária em contrato escrito.

Além dos referidos direitos, há a possibilidade da fixação dos alimentos em favor da companheira, direito a herança, dentre outros. Portanto, o caso concreto sempre demandará provas e pedidos específicos que devem ser requeridos por um advogado.

Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca do instituto.

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