Em março de 2021 foi editada pelo Presidente Bolsonaro a medida provisória 1.034/2021. Com esse ato, o presidente limitou a aquisição de veículo automotor novo com preço final ao consumidor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Dessa forma, pessoas que possuem o direito à aquisição de tais bens com isenção de IPI, por serem portadoras de alguma deficiência física, ficaram muito limitadas na escolha dos veículos que poderiam obter.
A partir da edição dessa medida provisória, a Receita Federal do Brasil vem negando a autorização anteriormente concedida a pessoas que já haviam solicitado tal isenção e comprovado serem possuidoras das deficiências físicas exigidas para tanto, bem como negando novas solicitações.
Porém, será que essa negativa da Receita Federal está correta? Entendemos que não!
Isso ocorre porque no direito tributário existe um princípio constitucional chamado anterioridade nonagesimal ou simplesmente noventena. Este princípio limita que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrem tributos antes de decorridos 90 (noventa) dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Assim, por ser a supressão de uma isenção (o que acontece nessa situação), considerada um aumento indireto do tributo, deverá então respeitar tal princípio, não podendo ser aplicado atualmente.
Isso quer dizer que, tal mudança trazida pela medida provisória e consequente negativa da Receita Federal só poderia ocorrer após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Assim, é inaplicável a redução do limite para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) antes de tal prazo, somente produzindo efeitos a partir do mês de junho do corrente ano, sendo cabível mandado de segurança para enfrentar tais decisões equivocadas e arbitrárias da Receita.
Assim, recomendamos a análise por um advogado especialista em cada caso em concreto para evitar o prejuízo dos consumidores, especialmente por limitar um direito essencial a uma parcela da população em que um veículo automotor tem uma contribuição tão forte na sua mobilidade e inclusão social.
