A resposta é sim, tanto as pessoas que já contribuem para a Previdência Social, quanto as que nunca contribuíram terão direito a algum dos benefícios que serão discorridos abaixo, seja de natureza previdenciária, seja de natureza assistencial, desde que os requisitos para a concessão tenham sido devidamente obedecidos.

Auxílio-doença

Se você se enquadra na classificação dos segurados da Previdência Social, você pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja impossibilitado temporariamente e por mais de 15 (quinze) dias para as atividades laborativas, em decorrência de alguma doença ou acidente. Ainda, a concessão deste benefício depende da comprovação da sua qualidade de segurado, por no mínimo 12 meses, já nos casos dos segurados empregados, basta comprovar o vínculo empregatício durante igual período.

Aposentadoria por invalidez

Outrossim, existem casos em que a incapacidade para o trabalho é permanente, isto é, o cidadão não dispõe da mínima previsibilidade de melhora ou reversão do quadro clínico, nestes casos, fará jus a aposentadoria por invalidez, que, assim como o auxílio-doença, deverá ser avaliado sob o grau de permanência da incapacidade, decorrente de doença ou acidente, além de exigir a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social.

Auxílio-acidente

Você pode ainda se perguntar: e nos casos que, em decorrência de algum acidente, o segurado embora esteja apto para trabalhar, teve sua capacidade reduzida? Nestes casos é possível requerer o benefício auxílio-acidente que, por seu turno, possui natureza indenizatória e visa indenizar o segurado pela redução na sua capacidade laborativa, em decorrência das sequelas permanentes resultantes do acidente. Mas, atenção, ao contrário do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, este benefício é concedido ao segurado que, mesmo com sua capacidade reduzida, ainda está apto para continuar trabalhando. Ou seja, não será devido ao segurado que se encontrar afastado das suas atividades laborativas.

BPC-LOAS

Finalmente, é possível se questionar: e quem nunca contribuiu para o INSS, tem a possibilidade de receber algum benefício em caso de incapacidade laborativa?  E a resposta é afirmativa. Se você possui alguma incapacidade permanente, seja decorrente de doença, seja por ter atingido a idade mínima de 65 anos, que o impedem de desenvolver quaisquer atividades laborativas, terá direito ao benefício assistencial, popularmente conhecido como BPC-LOAS. Contudo, é necessário atentar-se para o fato de que este benefício somente será concedido aos cidadãos que, por serem inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, são classificados como baixa renda, isto é, possuem renda per capita, declarada, inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Da necessidade do Advogado

Nesse ínterim, é possível vislumbrar que há uma diversidade de benefícios atinentes aos casos em que o trabalhador não possui condições plenas para desenvolver suas atividades laborativas, contudo, se tratam de benefícios com particularidades e requisitos diferentes e, por isso, é indispensável a análise do caso concreto por um Advogado especialista em Direito Previdenciário, pois caberá a este a função de avaliar qual o benefício mais vantajoso para o cliente e se os seus requisitos foram devidamente preenchidos, mitigando as chances de negativas e dificuldades perante o INSS.  

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