Os animais de estimação estão cada vez mais presentes nos lares brasileiros. Além dos direitos inerentes à sua proteção, existem outras temáticas que ensejam discussão, como a sua circulação e sua permanência em condomínios.
É importante frisar que cada condomínio possui regimento interno a fim de manter a organização do local. Todavia, o referido regimento possui limites quanto às proibições e regramentos para evitar ofensa à legislação.
Nesse sentido, o primeiro ponto a ser destacado é que, em regra, o condomínio não poderá proibir a presença de pets no apartamento ou casa do condômino sob pena de violar os direitos de propriedade.
A referida situação, por sua vez, poderá ser alterada com relação à livre circulação do animal dentro das áreas comuns. É corriqueira a determinação de transporte do pet no colo, porém, é imprescindível verificar possíveis exceções, principalmente ligadas ao peso do animal ou limitações de saúde do proprietário.
Se não consideradas as exceções, multas em desfavor do condômino poderão ser afastadas judicialmente, além da consequente indenização pelos danos causados.
Ressalta-se que o caso concreto sempre demandará análise minuciosa e documentos específicos, tornando imprescindível o acompanhamento de advogado, para verificar qual a melhor medida a ser tomada.
