O consumidor possui direito a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com a especificação correta quanto à quantidade, qualidade e todas as características que o compõe.

Quando houver descontos em conta, deverão ser analisados para saber se de fato são indevidos, ou seja, se são efetuados pelo fornecedor sem o conhecimento e autorização do consumidor.

Pelo dever de informação, o prestador de serviço deve destacar expressamente quais descontos serão efetuados se contratado.

Um exemplo é a ida ao consumidor a uma agência bancária para abertura de conta em sua titularidade e não lhe é informado que serão realizadas cobranças de valores para manutenção de serviços.

Nessa situação, o consumidor que muitas vezes abre a conta tão somente para o saque do salário vê-se surpreendido por descontos indevidos.

Surge aí a necessidade de ajuizamento de ação de declaração de inexistência de débito para afastar a dívida ou desconto indevido.

A depender da verba descontada indevidamente, principalmente se for de natureza alimentar, há a possibilidade de pleitear indenização pelos danos morais e materiais.

Evidentemente, o caso concreto sempre demandará provas e pedidos específicos que devem ser requeridos por um advogado.

Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca do instituto.

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui agende atendimento com advogado especialista do seu caso.