Ao efetuar uma viagem, principalmente de longa distância, o passageiro costuma levar em sua bagagem diversos dos seus pertences pessoais, presentes para família ou objetos que tenham algum valor sentimental.
Imagine a situação: o consumidor efetua a sua viagem e despacha a bagagem junto à empresa responsável. Então, para sua surpresa, ao chegar ao seu destino descobre que sua ela foi extraviada. O que fazer?
O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e por suas bagagens, salvo se houver motivo de força maior.
Quando houver danos ou extravio da bagagem, o consumidor deverá entrar em contato com a referida empresa e registrar o ocorrido.
Nos casos em que a viagem seja aérea, a reclamação poderá ser feita junto a ANAC, com prazos próprios para que a bagagem seja devolvida em perfeito estado ao consumidor.
Com ausência de solução junto à empresa, o consumidor poderá ajuizar ação e requerer indenização pelos danos materiais (a exemplo dos pertences que estavam na mala, dos valores inerentes à compra de novos produtos a fim de manutenção da viagem) e pelos danos morais sofridos.
Ressalta-se que o caso concreto sempre demandará uma análise minuciosa e documentos específicos, tornando imprescindível o acompanhamento de advogado, para verificar qual a melhor medida a ser tomada.
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