Conforme indicado em alguns artigos anteriores, com o falecimento de um familiar, além de todas as adversidades advindas da perda de um ente querido, surgem algumas dúvidas do que fazer com os bens deixados por estes.

Como alternativa, existem duas possibilidades de recebimento dos valores, quais sejam: mediante a expedição de alvará judicial (ação própria) ou através da abertura do inventário.

Dentro das referidas ações, existe a obrigatoriedade que todos os herdeiros necessários recebam a sua parte da herança. Mas, a título de exemplo, o que acontece se eu sou herdeiro necessário e não sou incluído?

Considerando o caso concreto, é possível tomar algumas medidas que poderão reconhecer os herdeiros após o falecimento do autor da herança, a exemplo da ação de rescisão da partilha, a anulação de partilha e a petição de herança, além de possíveis medidas em face de quem omitiu o herdeiro necessário, se demonstrada a sua má-fé.

Ressalta-se que o caso concreto sempre demandará uma análise minuciosa e documentos específicos, tornando imprescindível o acompanhamento de advogado, para fins de verificar qual a melhor medida a ser tomada.

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