Em que pese a confusão causada entre os conceitos de desvio de função e acúmulo de função, estes não se confundem, possuindo cada um desses dispositivos, requisitos próprios.

No caso do desvio de função, este ocorre quando o funcionário passa a exercer uma função totalmente diversa da qual fora contratado. A título de exemplo, seria um funcionário que, em que pese a sua contratação como recepcionista, exerce atividades de gerência, sem receber a remuneração do referido cargo.

Por outro lado, ao se tratar do acúmulo de funções, este ocorre quando o funcionário passa a exercer, além da sua função, atividades de cargo diverso. No exemplo acima, a funcionária que teria sido contratada como recepcionista, estaria ainda exercendo ao mesmo tempo, a atividade de gerente.

Em ambos os casos, a depender da frequência, complexidade das atividades e a remuneração mensal, questões que devem ser analisadas caso a caso, é possível que seja pleiteado o denominado de plus salarial ou as diferenças salariais através de uma reclamação trabalhista.

A ação possui requisitos próprios, devidamente previstos em lei, sendo imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajuda-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca dos institutos.

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