Em conformidade com a legislação, quando existe mais de uma pessoa com o exercício da propriedade sobre determinado bem, nasce o que denominamos como condomínio, na medida em que todos os proprietários respondem pelo imóvel.

A título de maiores esclarecimentos acerca da matéria, imaginem a seguinte situação: Maria se casou com João e juntos compraram um apartamento. Após um tempo, decidiram se divorciar e dividiram o apartamento entre ambos. Assim, nasceu um condomínio entre eles, de modo que os dois podem usufruir do imóvel igualmente.

Caso apenas um dos cônjuges venha exercendo a posse exclusiva do imóvel, impedindo que o outro exerça o direito que lhe cabe, é possível a extinção do condomínio existente entre as partes, além da possibilidade de pagamento de aluguel mensal por aquele que utiliza o imóvel exclusivamente.

Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca da matéria, a fim de evitar prejuízos ao longo do processo.

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