No que diz respeito ao Direito do Trabalho, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa, ou ainda através do instituto da rescisão indireta
A demissão por justa causa é fundamentada pela existência de uma falta grave cometida pelo empregado, inviabilizando a continuidade do trabalho.
Por consequência, é evidenciada a perda de alguns direitos, a exemplo do aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória de 40% e a utilização do seguro-desemprego.
Justamente por se tratar de uma medida de extrema gravidade, resta imprescindível o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: a gravidade da falta, a imediatividade e a proporcionalidade.
Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca da aplicação ou não da justa causa, a fim de evitar prejuízos ao longo do processo ou até mesmo a impossibilidade de ajuizar a ação.
No caso, constatada a abusividade por parte de alguma empresa na utilização da justa causa, poderá o empregado buscar a justiça do trabalho para pedir a conversão da justa causa em sem justa causa, garantindo assim o pagamento de todas as verbas devidas, a exemplo do aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória de 40% e a utilização do seguro-desemprego.
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