O Consumidor possui direitos referentes à prestação adequada e nos exatos termos ofertados na hora da contratação, de forma que, em casos de atrasos ou cancelamento de voos, existem algumas medidas que devem ser realizadas de forma imediata pela companhia aérea.
O primeiro ponto a ser destacado é que o transportador deverá informar imediatamente ao passageiro que o voo irá atrasar ou acerca do cancelamento ou interrupção do serviço.
Quanto à assistência material, esta deverá consistir na satisfação das necessidades do passageiro e devem ser oferecidas de forma gratuita pelo transportador, consoante o período de espera.
Ainda, se o fornecedor descumprir com as referidas disposições, ou nos casos em que o atraso ou cancelamento gerar danos ao consumidor (a exemplo da perda de uma entrevista de emprego ou curso previamente marcado), poderá ser ajuizada ação indenizatória contra a empresa.
Evidentemente, o caso concreto sempre demandará provas e pedidos específicos que devem ser requeridos por um advogado.
Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca do instituto.
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