O divórcio, apesar de aceito com naturalidade pela sociedade, ainda é objeto de várias dúvidas procedimentais. São algumas delas: posso me divorciar extrajudicialmente (no cartório) em qualquer situação? Há casos em que a ação judicial é obrigatória? O que é o divórcio litigioso e o que é o divórcio consensual?

Há inúmeros detalhes e cada caso trará possibilidades de atuação diversas, por essa razão é importante que um dos cônjuges ou o casal procure o escritório de advocacia de sua confiança.

Primeiro, importante esclarecer o que é um divórcio extrajudicial comumente conhecido como divórcio amigável.

Nesta modalidade não há ação judicial, o requerimento é protocolado em cartório. Será imprescindível o consenso das partes quanto à integralidade das cláusulas e, em regra, é mais célere e menos desgastante para os envolvidos.

Esta opção só é possível nos casos em que não se discutem direitos de incapazes, seja pela menoridade ou por deficiência.

No divórcio judicial há necessariamente um processo, independentemente de consenso ou litígio (discordância, conflito) entre as partes.

O divórcio judicial é obrigatório nos casos que envolvem interesses de incapazes, já que o Ministério Público intervirá para garantir a concretização de seus direitos.

Não é porque envolve promotor e juiz que necessariamente haja conflito. O divórcio judicial pode ser consensual se houver integral acordo quanto às suas cláusulas (patrimoniais e relacionadas aos filhos do casal).

No caso do divórcio judicial consensual, o advogado dos cônjuges apresentará o que foi pactuado por eles e o juiz, após opinião do Ministério Público, homologará o acordo.

O divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não concordam com alguma questão, seja em relação aos bens, guarda, visitas ou pensão. Nesse caso, cada cônjuge precisará de um advogado diferente, já que existem interesses conflitantes.

Importante ressaltar que nada impede que o casal, apesar de iniciar o divórcio como litigioso, opte por uma conciliação ao longo do processo. Basta que concordem com os termos propostos. Ações que tratam de direito de família normalmente causam desgaste emocional e envolvem discussões patrimoniais relevantes. Portanto, é imprescindível a consulta com um advogado especialista na área para entender quais são seus direitos e ser conduzido pelo melhor caminho para resolver a questão.