Em um período delicado como a gestação, surgem diversas necessidades em relação à gestante e ao feto. A título de exemplo: realização de exames, medicamentos e internações, dentre tantas outras.

Os alimentos gravídicos surgiram para o auxílio no custeio das despesas da gestação, da sua concepção ao parto.

Para que os alimentos gravídicos sejam fixados, basta a existência de indícios da paternidade, sopesando-se as necessidades da pessoa que pleiteia os alimentos e do genitor da criança. Os referidos alimentos serão convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes solicite revisão ou exoneração.

Diante da gravidade da referida ação e por sua natureza, se faz necessário que o juízo fique convencido acerca da existência de indícios da paternidade. Isto posto, seja na situação da defesa do genitor em que nega a paternidade ou da gestante, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista em ações de família, o qual será responsável por orientar seu cliente e ajuda-lo a comprovar o seu direito.

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