Muitas são as hipóteses em que os fornecedores são obrigados a reparar os danos causados aos seus consumidores, uma delas é a venda casada.

O termo venda casada é reconhecido pelo Código de Defesa do Consumidor como a condição imposta para efetuar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de um outro serviço ou produto.

Um exemplo prático para melhor compreensão: determinada empresa (fornecedora de serviço) determina que para adquirir um empréstimo bancário, obrigatoriamente, o consumidor deve adquirir um seguro.

Importante frisar que também é considerada venda casada quando a a empresa não traz ao consumidor informações claras, apenas realiza a venda ou contratação do serviço.

Reconhecida a venda casada, em sede judicial pode ser determinado que os valores pagos indevidamente sejam ressarcidos, bem como, se comprovada a hipótese de novos danos além do patrimonial (a exemplo do desconto em uma verba de caráter alimentar), pode ser concedida indenização por danos morais.

São diversos aspectos relevantes para a análise da ação. Portanto, apesar de existir documentação básica para o ajuizamento desta, o caso concreto sempre demandará provas específicas que devem ser requeridas por um advogado.

Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito.

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