Após alguns avanços históricos e com a instituição de diversos formatos de família, surgem dúvidas no que diz respeito à união estável e os direitos que este instituto carrega. Dentre algumas das principais temos: É possível o seu reconhecimento após o falecimento do companheiro? Esse reconhecimento poderá ser realizado em cartório ou apenas nas vias judiciais?
Nesse sentido, frisa que diante do conceito de união estável https://araujoebrito.com.br/index.php/2021/10/21/da-uniao-estavel-o-que-preciso-saber/), reconhecida como a entidade familiar em que se configura na convivência pública, contínua e duradoura, é possível que esta tenha o seu reconhecimento ainda que após o falecimento do companheiro.
O reconhecimento da união estável conhecido como “post mortem” (após o falecimento), poderá ocorrer de duas formas, pela via extrajudicial (cartório) ou judicial, mediante o ajuizamento de uma ação e da comprovação da referida união.
Com relação à via extrajudicial, essa só poderá ser realizada em caso de concordância dos herdeiros e o consequente reconhecimento da união, sendo uma medida mais célere e a depender do caso, menos custosa.
Na via judicial, por sua vez, em caso de discordância dos herdeiros ou se assim a companheira preferir, a parte interessada pode ajuizar ação a fim de reconhecer e dissolver a união estável e posteriormente, com a procedência do pedido, habilitar-se no processo de inventário como herdeira do falecido, caso existente.
Com o reconhecimento da união estável, os conviventes passam a ter direito aos bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, que passam a ser considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, com exceção apenas com a estipulação contrária em contrato escrito. Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e agende atendimento com um advogado especialista.
