Em conformidade com a legislação vigente, aquele que compra, denominado como promitente comprador, poderá exigir daquele que vende, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento particular, e em caso de recusa, requerer a adjudicação do referido imóvel.

Em breve suma, a denominada de adjudicação compulsória nada mais é do que uma ação específica para a regularização de um determinado bem, quando há uma recusa ou algum tipo de impedimento pessoal do vendedor ou de terceiros que possuam direitos sobre ele, a exemplo dos herdeiros.

A título de exemplo, a referida ação pode ser utilizada quando existe um contrato de compra e venda, porém o vendedor faleceu em momento anterior à transferência do imóvel para o nome do comprador atual. Assim, é possível ajuizar ação em face dos herdeiros do falecido. A ação possui requisitos próprios, devidamente previstos em lei, sendo imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajuda-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca do instituto.

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