A resposta é não. Você não precisa estar acompanhado de um advogado para solicitar quaisquer benefícios, seja previdenciário, a exemplo das aposentadorias e do auxílio-doença, seja assistencial, como é o caso do benefício de prestação continuada (BPC– LOAS). Contudo, surge uma segunda pergunta: É importante estar acompanhado de advogado para formular requerimentos de benefícios junto ao INSS?

A princípio, quando o cidadão solicita algum benefício previdenciário, é necessário estar seguro de que todos os requisitos próprios de cada benefício tenham sido atendidos, bem como que os todos os documentos necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos sejam devida e corretamente apresentados.

Desse modo, se o indivíduo, ao solicitar determinado benefício, negligenciar alguma informação ou documento indispensável para a propositura do requerimento, bem como a correta elaboração e apresentação dos mesmos, poderá ter seu benefício negado, bem como produzir, equivocadamente, provas inadequadas à demonstração do seu direito.

Isto comumente se dá pelos equívocos e erros cometidos quando da elaboração dos documentos, a exemplo do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e da Autodeclaração do Segurado Especial, ou até mesmo pela ausência de repasse das contribuições previdenciárias por partes de Empregadores ao INSS e registros fora dos prazos impostos.

É justamente nessa seara que entra o papel do advogado, afinal, quando o cidadão está bem orientado acerca dos seus direitos e daquilo que é necessário e suficiente para a comprovação dos mesmos, é possível diminuir danos, dar maior velocidade ao recebimento dos benefícios, bem como alcançar o benefício mais vantajoso.

 Desse modo, é atribuição própria do advogado, além de averiguar qual o benefício mais adequado ao segurado, proporcionar maior celeridade no decurso do processo evitando a necessidade de judicialização do requerimento e, consequentemente, reduzir os prejuízos financeiros.

Para isso, o advogado assume a tarefa de melhor orientar o cliente quanto aos documentos, cadastros e registros nos Órgãos necessários, de modo a corrigir erros, sanar equívocos e produzir provas acerca de situações de fato que não estão sendo reconhecidas pelo INSS, com a finalidade de evitar os riscos de insucesso durante o processo administrativo.  

Além disso, caberá ao advogado suscitar a produção de provas, ainda na via administrativa, para fins de assegurar o direito do seu cliente, além de proceder com a interposição de recursos, de forma fundamentada e adequada, em atenção aos entendimentos do CRSS – Conselho de Recursos do Seguro Social.

Poderá, ainda, solicitar notificação de Órgãos específicos para a apresentação da documentação necessária para o requerimento, reivindicar oitiva de testemunhas através da justificação administrativa, requerer diligências externas, etc.

Ademais, o Advogado atuará como efetivo meio de manutenção do equilíbrio social, de modo a exigir que se façam cumprir as proteções constitucionais, garantidas aos cidadãos que estejam em situação de vulnerabilidade e/ou que tenham direito ao benefício previdenciário.

Por consequência, a importância de contar com um bom advogado especialista em Direito Previdenciário está nitidamente vinculada ao sucesso e celeridade dos requerimentos de concessões de benefícios junto ao INSS, bem como à proteção do cidadão da má produção de provas e de possíveis prejuízos no tocante ao reconhecimento do seu direito.