Com o mês de novembro, surgem altas expectativas para o consumidor que irá aproveitar os descontos inerentes à denominada de Black Friday.

O termo é designado a uma temporada de ofertas utilizadas como forma de abertura das compras de Natal e que tem como características as diversas ofertas de descontos.

Com a referida época e com o aumento das compras, principalmente no campo online, o consumidor precisa ter conhecimento acerca dos seus direitos.

Existem três direitos que são imprescindíveis destacar: o direito ao arrependimento, direito à clareza de informações acerca da oferta e o direito à entrega do produto ou serviço no prazo determinado pelo fornecedor.

Com relação ao direito de arrependimento, o consumidor que comprou algum bem ou serviço fora do estabelecimento comercial, possui o direito de se arrepender da referida compra, no prazo legal de 7 (sete) dias.

Quanto à clareza de informação, significa que o fornecedor não apenas deve trazer todas as qualificações do produto ou serviço devidamente claros (quantidade, qualidade, preço), como o consumidor deverá pagar o valor devidamente ofertado, ainda que mais vantajoso (oferecido em um valor menor do que o efetivamente cobrado pela empresa).

Em relação ao prazo de entrega, utiliza-se do mesmo raciocínio, o fornecedor tem o dever legal de cumprir com todas as especificações ofertadas, inclusive o prazo determinado para a sua entrega.

O que ambos possuem em comum e devem ser devidamente considerados, é que na impossibilidade de cumprimento das obrigações ofertadas pelo fornecedor, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial com a finalidade de resguardar os seus direitos e, principalmente, buscar indenização pelos danos morais e materiais surgidos com a compra.

São diversos aspectos relevantes para a análise da ação. Portanto, apesar de existir documentação básica para o ajuizamento desta, o caso concreto sempre demandará provas específicas que devem ser requeridas por um advogado especialista na área.

Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito.

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