É possível proibir o genitor da criança de visitá-la até que pague as parcelas da pensão em atraso? Não.

A visitação é um direito da criança e do adolescente, com objetivo principal de possibilitar a convivência familiar saudável.

A proibição das visitas ao devedor da obrigação alimentar acarretará duplo prejuízo ao infante, já que permanecerá sem o auxílio material somado ao distanciamento do genitor.

Caso não seja possível a solução amigável, a alternativa será a cobrança judicial dos alimentos. O assunto já foi abordado em outro artigo.

Inclusive, aquele que foi proibido de exercer o direito de visita, pode ajuizar ação para restabelecê-lo. 

Ressalta-se que o caso concreto sempre demandará análise minuciosa e provas específicas, tornando imprescindível o acompanhamento de advogado.

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