Ao buscar a compra de um imóvel, normalmente são diversas questões envolvidas, seja pelo alto custo do setor imobiliário, o valor sentimental ou até mesmos as expectativas geradas pela realização de um sonho.

Justamente por todas as questões apontadas, assim como toda grande decisão, se faz imprescindível tomar algumas precauções antes e após a assinatura do contrato de compra e venda.

Dentre as referidas precauções, se faz essencial compreender se de fato aquele imóvel está disponível no mercado, através de uma pesquisa detalhada acerca dos débitos que este possui, a exemplo de possíveis constrições (a perda do direito do vendedor de dispor livremente do imóvel).

Posteriormente, com a confirmação da procedência do vendedor e do imóvel, as cláusulas contratuais deverão ser averiguadas de forma minuciosa, com a confirmação do índice de correção a ser aplicado, se de fato as parcelas serão fixas e se o referido contrato se encontra em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, de forma que não onere excessivamente aquele que está adquirindo o imóvel.

E por fim, consumada a contratação e com a assinatura do contrato de compra e venda, se faz essencial o seu registro no cartório competente.

Ressalta-se que o caso concreto sempre demandará uma análise minuciosa e documentos específicos, tornando imprescindível o acompanhamento de advogado, para fins de evitar um problema futuro ou até mesmo a perda do imóvel.

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