Em que pese a vontade das partes no ato da assinatura do contrato seja a regra, quando houver onerações excessivas ou ilegalidade, ele poderá ser revisado judicialmente.
Isto porque acima das intenções dos contratantes existe a legislação pátria para cada tipo de relação. A título de exemplo, o locador e locatário podem deliberar livremente sobre como será exercido o aluguel, desde que não infrinjam a lei de locação, assim como instituições bancárias e seus clientes não podem mitigar a legislação consumerista.
Sempre que uma das partes sentir-se lesada por cláusula abusiva/ ilegal poderá invocar o judiciário para revê-la, seja para afastar sua incidência ou até mesmo para pleitear indenização.
Por isso a importância de uma assistência jurídica na realização do contrato ou após sua assinatura, para evitar ilegalidades ou repará-las.
O caso concreto sempre demandará análise minuciosa e documentos específicos, tornando imprescindível o acompanhamento de advogado, para verificar qual a melhor medida a ser tomada.
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