A denominada Reserva de Margem Consignável (RMC) é um produto bancário em que os bancos ofertam uma linha de crédito, no formato de um cartão de crédito, com descontos diretamente em seu benefício previdenciário.
É imprescindível destacar que essa modalidade de empréstimo, efetuado diretamente no cartão de crédito, possui particularidades em relação ao empréstimo consignado comum, de modo que o Banco possui como dever legal o fornecimento das informações a seu respeito.
Em casos de empréstimo com a Reserva de Margem Consignável, o suposto valor do saque é debitado de forma imediata no cartão de crédito e o consumidor passa a ser devedor do valor integral, na modalidade de crédito rotativo.
Assim, se o contratante não efetuar o pagamento do valor total da fatura, passam a incidir novos encargos, com a consequência de um débito que nunca terá um prazo final.
Nesse ponto, caso o consumidor não tenha sido informado no ato da contratação acerca do empréstimo contratado sobre a RMC, é possível requerer a extinção do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente, considerando a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira.
Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca do instituto.
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