O consumidor possui direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com a especificação correta quanto à quantidade, qualidade e todas as características que o compõe.
Por lógica, resta evidente que só poderão ser realizados descontos dos serviços efetivamente contratados pelo consumidor.
Ocorre que, uma situação muito comum, ainda que evidentemente ilícita, é a realização de empréstimos consignados em nome de terceiros, de modo que em que pese o consumidor não tenha solicitado, os valores passam a ser descontados mensalmente do seu benefício previdenciário.
Nesse caso, o consumidor que não conseguir solucionar a contenda administrativamente, poderá ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito e pleitear a devolução dos valores descontados indevidamente, além da possibilidade do pedido de dano moral, considerando o comprometimento de uma verba de natureza alimentar (benefício previdenciário).
Evidentemente, o caso concreto sempre demandará provas e pedidos específicos que devem ser requeridos por um advogado.
Assim, nas discussões inerentes ao assunto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que será responsável por orientar seu cliente e ajudá-lo a comprovar seu direito, além de prestar os esclarecimentos necessários acerca do instituto.
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