Com o período do dia dos namorados em conjunto com as férias escolares, os meses de junho e julho passam a ter um maior movimento em relação à contratação de pacotes de viagens e de hospedagens.

Assim, para evitar frustações em um passeio devidamente planejado e com expectativas criadas, imprescindível tomar algumas precauções.

É comum o uso da internet para efetuar a compra de passagens e hospedagens. Assim, o consumidor realiza a contratação com base nas fotografias e informações básicas disponibilizadas pelo fornecedor.

Ocorre que, em diversas situações, o fornecedor pode não indicar com precisão todos os fatos que realmente torneiam a situação, a exemplo de infiltrações, localidade diversa do indicado, quartos já reservados, causando diversos transtornos ao consumidor.

Nesse caso, ao se deparar com essa situação, após a análise do caso concreto, é possível que o fornecedor, em conjunto com toda a cadeia de consumo (a exemplo do site em que fora realizada a contratação), respondam pelos danos causados, seja ele de cunho material, como também o moral.

Ressalta-se que o caso concreto sempre demandará uma análise minuciosa e documentos específicos, tornando imprescindível o acompanhamento de advogado.

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